Conforme a parceria da Política de Pessoas Desaparecidas com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os jovens a partir de 16 anos podem viajar de ônibus sozinhos sem autorização judicial dos pais ou responsáveis.
Menores de 16 anos desacompanhados nas viagens de ônibus precisam apresentar uma autorização judicial assinada em cartório pelos pais ou responsáveis e um documento de identidade original com foto.
Antes de tudo, certifique-se que a empresa responsável pela sua viagem permite o transporte de animais.
Se você já tem autorização da empresa, fique atento a essas regras:
Conforme a Lei 12.852/2013 do Estatuto da Juventude, estudantes de 15 a 29 anos têm direito a 50% de desconto nas passagens de ônibus interestaduais. Além disso, se o estudante for de baixa renda, poderá ter gratuidade nas viagens. Para isso, é preciso comprovar a renda familiar de até dois salários mínimos e ter cadastro no CadÚnico.
O estudante ainda deve apresentar os seguintes itens para ter direito à gratuidade:
Sim, você pode comprar passagem de ônibus para outra pessoa. Basta preencher as informações do passageiro com o nome completo e o número do documento de identidade de quem irá viajar. Nos dados do comprador, informe os dados de quem está realizando a compra. Após finalizada a compra, enviamos um e-mail com o voucher de confirmação de compra e detalhes da viagem.